Quando ocorrerá a eleição do CRBio-04?
O período de votação será de 09h do dia 27/09/2019 às 17h do dia 30/09/2019.
Quem está concorrendo?
Foi aberto um prazo de 22 dias para a candidatura de interessados. Apenas uma chapa fez o registro de sua inscrição, a chapa “Fortalecimento & Oxigenação”. Neste link é possível conferir o pedido de inscrição que foi protocolado no CRBio-04, onde constam minicurrículo dos integrantes e a plataforma eleitoral.
Quem vota?
Todos os biólogos ativos e regulares do CRBio-04 que tiveram seus registros homologados até 11/06/2019 estão aptos a votar. Neste pleito, serão 6.862 eleitores. O voto é obrigatório.
Mesmo com chapa única o voto é obrigatório?
Sim. A obrigatoriedade de votação está prevista na Lei Federal 6.684/79.
Biólogos com registro provisório são obrigados a votar?
Sim. O sistema eleitoral não distingue registros provisórios e definitivos. O critério é a data de homologação do registro: se ele foi homologado até 11/06/2019, sendo provisório ou definitivo, o profissional deve votar (desde que esteja ativo e regular).
Biólogos com registro secundário no CRBio-04 são obrigados a votar?
Não. São eleitores apenas os profissionais com registro principal no CRBio-04. Biólogos com registro secundário continuam vinculados e participam do pleito em seu Regional de origem.
Biólogos com registro suspenso, cancelado ou em licença temporária são obrigados a votar?
Não. Somente biólogos com registro ativo e regular.
Biólogos em débito com o CRBio-04 podem votar?
Não. Conforme a Instrução Eleitoral, somente os biólogos que estavam regulares e em dia com o Conselho em 30/08/2019 estão aptos a votar. O CRBio-04 enviou previamente comunicado a todos os profissionais que estavam em débito alertando da situação e do prazo para regularização. Aqueles que não se regularizaram a tempo não estão aptos a votar e estarão sujeitos à multa eleitoral.
Biólogos com registro homologado após 11/06/2019 não poderão votar. Receberão multa?
Não. Esses profissionais simplesmente não participarão do pleito.
Como será a votação?
O processo eleitoral será via internet. Os eleitores deverão acessar o site https://crbio4.eleicaonet.com.br no período de votação (de 09h do dia 27/09/2019 às 17h do dia 30/09/2019) para registrar seus votos. Para logar no sistema o biólogo deverá preencher seu CPF e a senha eletrônica de votação.
Como ter acesso à senha de votação?
O CRBio-04 encaminhou correspondência – no endereço cadastrado em sua base de dados – a todos os biólogos aptos a votar contendo a senha individual de votação. Essa senha também será enviada por e-mail aos eleitores no dia 20 de setembro. Quem, porventura, não recebê-la por nenhum desses caminhos pode solicitar uma nova senha pelo próprio sistema eleitoral, no site https://crbio4.eleicaonet.com.br.
É possível votar em branco ou nulo?
Sim, o sistema é parecido com o de uma urna eletrônica. Há a opção do botão “Branco” e, também, a possibilidade do eleitor digitar um número diferente da chapa concorrente, caso em que seu voto será anulado.
E quem for eleitor e não puder votar?
Eleitores que, eventualmente, estiverem sem acesso à internet no período de votação poderão, posteriormente, justificar sua ausência. O prazo de justificativa será até 06/02/2020.
Há penalidade para quem não votar e não justificar?
Sim. Os biólogos que estiverem aptos a votar e não o fizerem e também não justificarem ausência até 06/02/2020 estarão sujeitos à multa eleitoral, no valor de R$105,53.
É necessário enviar o comprovante de votação ao CRBio-04?
Não. O sistema já faz o registro automático dos eleitores que votaram. Contudo, é recomendável imprimir ou salvar em PDF o comprovante gerado após a conclusão do voto para qualquer eventualidade.
Alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail crbio04@crbio04.gov.br


