Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Em qual CRBio registrar sua ART

A ART deve ser registrada no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho. No caso do objeto do trabalho permear mais que a jurisdição de um determinado CRBio, a ART deve ser anotada naquele em que a maior parte do trabalho foi desenvolvida. Não importa o local da sede da empresa e nem se o relatório será desenvolvido em outro estado ou em outro país. Se os Biólogos que realizarão o trabalho forem de outra jurisdição, eles deverão, necessariamente, efetuar o Registro Secundário e recolher ART no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho.
No CRBio-04 devem ser registradas ARTs referentes às atividades cujo o objeto de trabalho em sua totalidade, ou maior parte, localize-se nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins ou no Distrito Federal.
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