Em decisão proferida nesta segunda-feira, 17 de julho, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins deferiu o pedido liminar do CRBio-04 e determinou a retificação imediata do edital n.º 001/2023, da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins (TO). O Exmo. Juiz Federal Gabriel Brum Teixeira considerou válidos os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica do CRBio-04 de que o certame infringe o princípio da ampla concorrência previsto na Constituição Federal ao impedir que biólogos concorram ao cargo de inspetor sanitário.
A decisão ainda não possui caráter definitivo, uma vez que o mérito ainda será julgado, mas representa importante conquista do Conselho e dos profissionais. O CRBio-04, agora, aguarda o cumprimento das determinações judiciais pelo município de Paraíso do Tocantins e o julgamento do mérito do caso.
Entenda
Após lançar o edital n.º 001/2023, a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), organizadora do concurso público, receberam ofícios da Assessoria Institucional do Conselho Regional de Biologia. No ofício, o CRBio-04 solicitou a retificação do edital do concurso, incluindo a graduação em Ciências Biológicas/Biologia como possibilidade de atendimento aos requisitos para provimento do cargo de “Inspetor Sanitário”. Contudo, a solicitação administrativa do Conselho foi negada pela banca organizadora do concurso, o que motivou a judicialização da questão.


