
O PAPE destina-se a Instituições de Ensino Superior, órgãos de representação estudantil, organizações do terceiro setor e outras associações civis sem fins lucrativos que desejam apoio financeiro e institucional do CRBio-04 para eventos, publicações e projetos em formatos diversos (vídeos, podcasts, aplicativos etc) executados exclusivamente em sua jurisdição (MG, GO, TO e DF).
O prazo para envio do formulário de solicitação vai até o dia 28 de fevereiro. O programa contemplará projetos que serão executados entre abril e setembro de 2025.
O novo formulário on-line, implementado no último edital, teve boa aceitação e minimizou problemas no momento do preenchimento, sendo mantido nesta edição. Uma novidade burocrática é que a listagem da documentação exigida dos proponentes habilitados agora está descrita no próprio edital, eliminando a necessidade de consulta à Portaria que institui o programa.
O Conselho também sempre faz questão de reforçar a atenção a alguns pontos que implicam na desclassificação da proposta sem análise de mérito. Para evitar que sua proposta seja indeferida, fique atento(a):
– o prazo de envio se encerra às 16h59 do dia 28 de fevereiro;
– o formulário deve ser integralmente preenchido;
– o valor só pode ser destinado à conta bancária da Instituição Responsável solicitante;
– todos os biólogos que forem listados na Comissão Organizadora do evento/publicação deverão estar ativos e sem pendências no Cadastro Nacional de Biólogos, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um biólogo na Comissão Organizadora do evento/publicação;
– o(a) proponente deverá enviar, junto com o formulário, as certidões de regularidade de todos os biólogos listados na Comissão Organizadora;
– todos os demais documentos só serão exigidos das propostas selecionadas, quando da liberação do valor aprovado. A apresentação da documentação deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias do início do projeto.
Mais informações: https://crbio04.gov.br/servicos/outras-informacoes/pape.


