Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Lei 25.154/25 oferece mais segurança jurídica a empresas de controle de pragas em Minas Gerais

O Governo de Minas Gerais promulgou, nesta semana, a Lei 25.154/25, que dispõe sobre o funcionamento das empresas de controle de vetores e pragas no estado. A aprovação da nova legislação representa um grande avanço para o setor, historicamente de alto nível de empregabilidade para biólogos.

Até então, a regulamentação das empresas em Minas se baseava em uma resolução da Anvisa (RDC 622/22). Por não ter força de lei, contudo, a normativa acabava gerando insegurança jurídica em alguns pontos. A Lei 25.154/25, que traz em sua essência os mesmos dispositivos da RDC, veio para superar esse problema e avançar ainda mais em aspectos específicos, como a validade de certificados e a fiscalização em lojas agrícolas que comercializam produtos domissanitários.

O presidente do CRBio-04, biólogo Carlos Frederico Loiola, que atua no setor de controle de vetores e pragas e fazia parte da diretoria da Associação Mineira das Empresas Controladoras de Pragas Urbanas (Minasprag) quando o debate sobre a proposição de lei foi iniciado, ressalta que a nova legislação trouxe ganhos a todos os atores da cadeia. Protege a sociedade, o meio ambiente e o operador, com mais garantias da qualidade do serviço prestado”, pontua.

Para consultar a íntegra da Lei 25.154/25, clique aqui.

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