Os biólogos e diversos profissionais de outras categorias obtiveram grande vitória na última semana, fruto da mobilização individual e de diversos conselhos e entidades, como o CRBio-04 e o CFBio.
O Projeto de Lei 1367/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e regulamenta a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, recebeu uma nova proposta de redação, retificando alguns pontos do texto anterior:
✔️ Assegurou a atuação e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica a todos os profissionais devidamente habilitados, do ponto de vista técnico e legal, o que inclui os biólogos;
✔️ Substituiu, no art. 3º, o termo “produtos químicos” por “produtos saneantes desinfestantes”, e suprimiu a palavra “preferencialmente”, garantindo a obrigatoriedade de produtos registrados no Ministério da Saúde e adequando a lei à terminologia correta e alinhada com as normas sanitárias.
O PL 1367/2022 é de suma importância para a garantia da saúde pública e do bem-estar da sociedade. As mudanças agora propostas pelo relator do projeto, deputado Juarez Costa (MDB-MT), fortalecem uma atuação transdisciplinar, fundamental para a implementação de práticas que respeitem os princípios da sustentabilidade ambiental e da saúde pública.
Os biólogos, assim como outros profissionais da área ambiental e de saúde, como veterinários, químicos, farmacêuticos e biomédicos, possuem competência legal e atuação consolidada no setor há décadas, por isso se faz fundamental que qualquer legislação que verse sobre a área de controle de vetores e pragas leve essa experiência em consideração.
O CFBio, o CRBio-04, os demais regionais de Biologia e diversos outros conselhos e organizações continuarão acompanhando a tramitação da proposta legislativa.


