Registro de Pessoas Jurídicas

O Registro de Pessoa Jurídica deve ser feito por toda empresa/instituição que possua Biólogos em seu quadro funcional e cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia.
 
Para que um Biólogo seja Responsável Técnico por uma pessoa jurídica é preciso que seja solicitado o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Por isso, o TRT e o Registro de Pessoa Jurídica devem ser solicitados simultaneamente.
 
As pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional são isentas das taxas de inscrição e anuidade, devendo apresentar comprovação legal desta condição. É necessário apresentar a certidão válida de regularidade de outro Conselho.
 
Para solicitar o Registro de Pessoa Jurídica, devem ser entregues na sede do CRBio-04 todos os documentos abaixo:
 
1- Carta de apresentação em papel timbrado ou que contenha carimbo com CNPJ da empresa (Download do Modelo de carta😉
2- Cópia autenticada em cartório do instrumento de constituição ou de consolidação da Pessoa Jurídica, bem como as modificações;
3- Cópia autenticada em cartório de procuração do responsável legal pela Pessoa Jurídica, caso seu nome não conste como sócio no instrumento de consolidação (contrato social);
4- Cópia autenticada em cartório do alvará de funcionamento ou do protocolo de solicitação do mesmo;
5- Cópia autenticada em cartório da inscrição estadual (caso não possua deverá informar por escrito o fundamento jurídico-legal da isenção da inscrição estadual da empresa);
6- Cópia autenticada em cartório da inscrição municipal;
7- Cópia simples do CNPJ (cópia emitida há menos de 6 meses);
8- Prova do vínculo de trabalho do Biólogo com a empresa, por documentação legal, no caso de não serem sócios, gerentes, administradores ou diretores;
9- Cópia do certificado atualizado de registro da empresa em outro conselho de classe, caso possua, juntamente com o comprovante de regularidade;
10- Todos os documentos referentes à solicitação do TRT;
 
Documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Após recebimento da documentação completa e de acordo com o exigido, o CRBio-04 enviará, por e-mail, o boleto para pagamento da taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica (R$287,05) e a taxa da anuidade proporcional, quando pertinentes, e também a taxa referente ao TRT (R$192,41).
 
 
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