Atendendo à disposição da Instrução CFBio nº 15/2014, informamos aos profissionais que obtiveram desconto de 80% em exercícios anteriores (Resolução CFBio nº 330/2013) que para a renovação do desconto em 2020 será exigido, até 20 de março, apenas a apresentação do comprovante de matrícula no referido programa de Pós-Graduação.
O comprovante de matrícula – original ou cópia autenticada – deve fazer referência ao 1º semestre de 2020 e ser encaminhado por Correios (ou entregue pessoalmente).
Atenção: a não apresentação da documentação solicitada até 20 de março implicará na perda do direito ao desconto na anuidade de 2020. Para mais informações entre em contato pelo e-mail crbio04@crbio04.gov.br ou pelo telefone (31) 3207-5000.


