Foi publicada no dia 26 de abril a Resolução CFBio nº 733/2025, que regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista (nível superior) como profissionais vinculados ao Sistema CFBio/CRBios.
Na prática os egressos desses cursos passam a ser considerados legalmente profissionais das Ciências Biológicas, com necessidade de registro no CRBio para atuação. A nova legislação segmenta e detalha quais atividades poderão ser realizadas pelos profissionais de nível técnico e quais são permitidas aos tecnólogos e bacharéis. A resolução também garante a atuação, dentro dos limites definidos, nas 54 áreas de Biotecnologia e Produção Industrial previstas no art. 7º da Resolução CFBio 700/2024.
É importante ressaltar que o exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às atribuições dos(as) técnicos(as) em biotecnologia, tecnólogos em biotecnologia e biotecnologistas ficará condicionado ao currículo efetivamente realizado, levando-se em consideração o histórico escolar e/ou formação continuada na área, ou à carga horária mínima exigida em Resoluções específicas do CFBio.
A Resolução nº 733/2025 entrará em vigor no fim de julho, para que os conselhos regionais tenham tempo hábil de implementarem ajustes em seus protocolos e sistemas para realizar os registros dos profissionais de Biotecnologia. Todos os procedimentos e documentos necessários para registro, emissão de ART e outros serviços prestados pelo Sistema CFBio/CRBios serão idênticos aos já exigidos dos graduados em Ciências Biológicas.
Nova categoria soma-se aos ecólogos
A edição da resolução dos biotecnólogos soma-se à Resolução 723/2025, publicada em fevereiro, que regulamenta a atuação dos ecólogos como profissionais vinculados ao Sistema CFBio/CRBios. Essa legislação oficializa também os ecólogos como profissionais das Ciências Biológicas, com atuação específica na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.


