RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
“Dispõe sobre a Criação e Instalação dos Conselhos Regionais de Biologia e dá outras providências”.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que consta do processo nº 24000-007271/86 do Ministério do Trabalho e o deliberado na XX Sessão Ordinária, de 10/09/86, do Plenário do Conselho e na 50ª Reunião da Diretoria do CFB, de 01/12/96,
Resolve:
Art. 1º – Ficam criados 05 (cinco) Conselhos Regionais de Biologia, dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, cujas siglas, jurisdições e sedes são as constantes do quadro anexo.
Art. 2º – Os Conselhos Regionais de Biologia serão efetivamente instalados desde que agrupem, sob sua jurisdição, um número suficiente de profissionais capaz de garantir sua normalidade administrativa.
Art. 3º – Os Conselhos Regionais serão compostos na forma definida na Lei 6.684/79 e no Decreto 88.438/83.
Art. 4º – Esta Resolução convalida os Atos das Resoluções CFB 006/86, CFB 007/86 e CFB 007/87, nos seus termos e efeitos legais.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gilberto Chaves João de Deus Medeiros
Presidente Secretário
Publicada no DOU Seção I de 04/12/96
ANEXO
|
SIGLA |
JURISDIÇÃO |
SEDE |
|
CRB-1
|
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo |
São Paulo – SP |
|
CRB-2 |
Espírito Santo, Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro – RJ |
|
CRB-3
|
Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina |
Porto Alegre – RS |
|
CRB-4 |
Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins |
Belo Horizonte – MG |
|
CRB-5
|
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe |
Recife – PE |


