O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento da pessoa jurídica que liga o Biólogo Responsável Técnico à Instituição/Empresa pela qual assumiu responsabilidade. Para que o TRT seja concedido, o Biólogo deve estar registrado no CRBio-04, em dia com suas obrigações junto ao Conselho, e em conformidade com a Resolução CFBio 300/2012.
O TRT é documento imprescindível ao registro de uma pessoa jurídica no CRBio-04. Dessa forma, a solicitação de registro de pessoa jurídica requer simultaneamente a solicitação de pelo menos 1 (um) TRT.
Um mesmo Biólogo poderá ser Responsável Técnico por, no máximo, três pessoas jurídicas, incluindo sua firma individual, desde que atenda às compatibilidades de horário e de local de trabalho.
O TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte, contando a partir da data de sua aprovação, e deverá ser solicitada sua renovação anual.
Veja abaixo os documentos necessários para a indicação de um Biólogo como Responsável Técnico de sua Instituição/Empresa:
Instituições/Empresas/Laboratórios em geral
Laboratórios de Análises Clínicas


