
Os eleitores são os próprios biólogos da jurisdição (MG, GO, TO e DF). Segundo a Instrução Eleitoral, são dois os requisitos básicos para que um(a) profissional esteja apto(a) a votar:
- Ter registro ativo no CRBio-04, homologado até 16.06.23 (não importa se provisório ou definitivo);
- Estar regular e em dia com as obrigações financeiras com o Conselho em 02.09.23.
Isso implica que não estão habilitados a votar profissionais com registro suspenso ou cancelado, em licença de registro ou que estão vinculados ao CRBio-04 por registro secundário. Os biólogos ativos que estiverem em débito com a Tesouraria deverão regularizar sua situação até 02.09 para poderem exercer o direito ao voto.
Vale ressaltar que, de acordo com a Lei Federal 6.684/79, o voto é obrigatório e aqueles que não votarem e não apresentarem justificativa de ausência (até 06.02.2024) estarão sujeito a multa eleitoral.
Novos informativos continuarão sendo divulgados nas próximas semanas, para trazer outros esclarecimentos sobre as etapas do processo eleitoral do CRBio-04 e possibilitar que os biólogos possam tirar todas as suas dúvidas e participar ativamente da eleição.


