Página: Perguntas Frequentes

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.

 

O sindicato é uma organização que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc.), de categorias profissionais (biólogos, enfermeiros, economistas, etc.). Tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial e acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.

 

Os Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades criadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Os Conselhos Regionais têm seu espaço de atuação delimitado por resoluções do CFBio. Muitas vezes estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.

O Conselho Federal de Biologia foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983. Constitui uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia o Sistema CFBio/CRBios.

Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.

O CFBio tem função normativa de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidades impostas pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas; e definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.

Os CRBios têm função executiva de fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.

Porque a Lei Federal nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de biólogo, estabelece que o exercício profissional somente será permitido se você portar a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. E só poderá realizar suas atividades profissionais em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia e participar de concursos públicos se estiver registrado.

Conforme estabelece a Lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de biólogo é privativo aos portadores de diploma expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida: de bacharel ou licenciado em curso de História Natural; de bacharel ou licenciado em curso de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades; de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia; ou diploma expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados anteriormente.

Você deve se registrar no Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde atua. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. O CRBio-04 abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal.

Não. A Lei nº 6.684/79 estabelece que exercício da profissão de biólogo só é permitido aos que possuem diploma de graduação universitária em História Natural, Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia.

Primeiramente deve ser realizado um pré-cadastro via internet por meio do Sistema CRBio04 On-line. A seguir, será gerado um boleto que deve ser quitado. Por fim, todos os documentos exigidos devem ser encaminhados via Correios ou entregues pessoalmente na sede ou em uma das Delegacias. Para informações detalhadas, clique aqui.

Há duas modalidades: o Registro Provisório e o Definitivo. O provisório é destinado ao graduado que já solicitou o diploma, mas que ainda não foi expedido pela Instituição de Ensino Superior onde se graduou. Tem validade de doze meses. O definitivo é destinado ao graduado portador do diploma.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) consiste no registro (ou anotação) das atividades desempenhadas pelo biólogo.

Para todos os efeitos legais, é esse documento que define o biólogo responsável pelas atividades descritas (daí a expressão “de Responsabilidade Técnica”). Logo, a ART não deve ser registrada apenas pelos biólogos que assinam como Responsáveis Técnicos por alguma instituição, mas por todos os biólogos no exercício da profissão.

Todas as atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas devem ter ART.

O registro da ART deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias contados da data de início das atividades. Após esse prazo, além da taxa de registro da ART é cobrada também uma multa.

A ART deve ser registrada no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho. No caso do objeto do trabalho permear mais que a jurisdição de um determinado CRBio, a ART deve ser anotada naquele em que a maior parte do trabalho foi desenvolvida. Não importa o local da sede da empresa e nem se o relatório será desenvolvido em outro estado ou em outro país. Se os Biólogos que realizarão o trabalho forem de outra jurisdição, eles deverão, necessariamente, efetuar o Registro Secundário e recolher ART no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho.

 

No CRBio-04 devem ser registradas ARTs referentes às atividades cujo o objeto de trabalho em sua totalidade, ou maior parte, localize-se nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins ou no Distrito Federal.

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento da pessoa jurídica que liga o biólogo Responsável Técnico à Instituição/Empresa pela qual assumiu responsabilidade. Para que o TRT seja concedido, o biólogo deve estar registrado no CRBio-04, em dia com suas obrigações no Conselho e em conformidade com a Resolução CFBio 300/2012.

 

O TRT é documento imprescindível ao registro de uma pessoa jurídica no CRBio-04. Dessa forma, a solicitação de registro de pessoa jurídica requer simultaneamente a solicitação de pelo menos um TRT. Um mesmo biólogo poderá ser Responsável Técnico por, no máximo, três pessoas jurídicas, incluindo sua firma individual, desde que atenda às compatibilidades de horário e de local de trabalho.

 

O TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte, contando a partir da data de sua aprovação, e deverá ser solicitada sua renovação anual.

Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho.

Sim. De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro, no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição, das empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha biólogos em seu quadro funcional.

As empresas que atuam em atividades ligadas às Ciências Biológicas deverão contar com, no mínimo, um profissional biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico. A solicitação de registro de pessoa jurídica somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do biólogo.

A inscrição de uma empresa no CRBio implica na nomeação de um biólogo Responsável Técnico por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O biólogo indicado como Responsável Técnico poderá atuar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais abaixo discriminadas:

1. Possuir titulação acadêmica stricto sensu de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

2. Possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

3. Possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio;

4. Ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional mínima de 800 horas, que deverá ser comprovada. Neste caso, será observado, ainda, o histórico escolar de graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas. A experiência profissional poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CATs) do requerente ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

Sim. O biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 dias contados de sua chegada na localidade.

Se o local onde você for trabalhar for na mesma jurisdição onde você se registrou não haverá problema algum, basta obter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do trabalho que irá exercer. Porém, se for em um local cuja jurisdição seja de outro CRBio você deverá solicitar o Registro Secundário, destinado aos biólogos já registrados que exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição diversa da de origem. Ex: Se o biólogo é registrado no CRBio-04 e vai realizar um trabalho em Manaus necessitará obter o Registro Secundário no CRBio-06.

Sim. O biólogo poderá requerer licença de seu registro profissional. O pedido de licença tem prazo de 12 meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.

Você deverá efetuar uma solicitação formal ao CRBio, enviando uma correspondência solicitando o cancelamento e também fazer a devolução dos documentos de identidade profissional de biólogo (Cédula e Carteira).

Conforme está estabelecido na legislação o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas. Quem estabelece o valor das anuidades é o CFBio. O Conselho Federal publica no Diário Oficial da União e, depois, no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos biólogos e pelas empresas. 

Ainda que exista um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que verse sobre o tema, os biólogos não possuem piso salarial estabelecido em lei.


O Conselho Federal de Biologia editou duas Instruções Normativas a respeito desse assunto, mas é necessário salientar que elas se limitam a um caráter sugestivo, não possuindo força legal.

O biólogo pode atuar em três grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; e Biotecnologia e Produção. As atribuições e áreas de atuação estão estabelecidas no art. 2º da Lei nº 6.684/79, e nas resoluções nº 10/2003 - Áreas do Conhecimento do Biólogo e nº 227/2010 - Áreas de Atuação do Biólogo.

Sim, o biólogo pode atuar em Análises Clínicas. A atuação de biólogos nessa área está especificada nas resoluções nº 12/1993 - Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas; nº 10/2003 - Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010 - Áreas de Atuação do Biólogo.

Sim, o biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental. A atuação de biólogos nessa área está especificada nas resoluções nº 10/2003 - Áreas do Conhecimento do Biólogo; nº 227/2010 - Áreas de Atuação do Biólogo; e nº 350/2014 - Licenciamento Ambiental.

Sim, o biólogo pode atuar em Auditoria. A atuação de biólogos nessa área está especificada nas resoluções nº 10/2003 - Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010 - Áreas de Atuação do Biólogo.

Somente o CRBio de sua jurisdição é quem pode fiscalizar suas atividades profissionais de biólogo. Outro conselho profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do biólogo. No entanto, se isso acontecer, o biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedidos pelo outro Conselho) ao CRBio-04 para receber orientações.

A atualização é feita pelo próprio profissional, acessando o Sistema CRBio-04 Online.

Além de dados cadastrais (endereço, telefones, e-mails), o biólogo pode solicitar a inclusão de novas formações em seu perfil profissional.

Caso não consiga efetuar esses procedimentos, entre em contato com o CRBio-04 por telefone ou e-mail.
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