Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Conforme Art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021, o CRBio-04 torna pública a intenção de contratação de serviços continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de empresa operadora, autorizada a produzir, comercializar e prestar os serviços de implementação, gerenciamento, administração e fornecimento do Vale-Cultura.

Quantidade: 19

Valor unitário mensal máximo: R$ 53,00 (valor irredutível + taxa máxima)

Prazo para envio de novas propostas: três dias úteis, a contar da publicação

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