O Conselho Regional de Biologia 4ª Região, considerando que a tentativa de notificação postal restou infrutífera e que os registrados se encontram em local incerto e não sabido, vem, por meio deste edital, publicado no DOU em 27 de novembro de 2025, notificar, na forma do artigo 7º da Resolução CFBio nº 666/2023 os registrados abaixo relacionados (em ordem alfabética), da abertura de processo administrativo tributário. Ficam os notificados cientes de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento, solicitar o parcelamento ou apresentar defesa referente aos débitos apurados, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e subsequente ajuizamento de execução fiscal ou protesto.
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