Resolução CFBio nº 614/2021
Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e dá outras providências.
Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. Atenção: Atividade suspensa em razão de ação judicial em trâmite (Processo TRF1 nº 1007384-79.2021.4.01.3400)
Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
Dispõe sobre anulação da Resolução CFBio nº 522/2019, que dispunha da atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual – MEI no Sistema CFBio/CRBios.
Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético e dá outras providências. Revogada pela Resolução CFBio nº 692/2024.
Dispõe sobre a atuação do biólogo na área de circulação extracorpórea em atividades relativas ao perfusionismo e dá outras providências.
Dispõe sobre a atuação do biólogo na área de Reprodução Humana Assistida e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo para atuação na Área de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e em Gestão e Controle da Qualidade de Alimentos e Bebidas.
Dispõe sobre a atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas.
Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção. Leitura complementar: Parecer CFBio nº01/2010.
Autarquia federal vinculada ao Sistema CFBio/CRBios que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício legal da profissão de biólogo nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal.
CRBio-04 – Conselho Regional de Biologia 4ª Região